quinta-feira, 10 de junho de 2010

Liturgia Diária

10ª Semana Comum
EVANGELHO
Mateus 5, 20-26


Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 20“Se a vossa justiça não for maior que a justiça dos mestres da Lei e dos fariseus, vós não entrareis no Reino dos Céus. 21Vós ouvistes o que foi dito aos antigos: ‘Não matarás! Quem matar será condenado pelo tribunal’.
22Eu, porém, vos digo: todo aquele que se encoleriza com seu irmão será réu em juízo; quem disser ao seu irmão: ‘patife!’ será condenado pelo tribunal; quem chamar o irmão de ‘tolo’ será condenado ao fogo do inferno.
23Portanto, quando tu estiveres levando a tua oferta para o altar, e ali te lembrares de que teu irmão tem alguma coisa contra ti, 24deixa a tua oferta ali diante do altar, e vai primeiro reconciliar-te com o teu irmão. Só então vai apresentar a tua oferta.
25Procura reconciliar-te com teu adversário, enquanto caminha contigo para o tribunal. Senão o adversário te entregará ao juiz, o juiz te entregará ao oficial de justiça, e tu serás jogado na prisão. 26Em verdade eu te digo: dali não sairás, enquanto não pagares o último centavo”. 

COMENTÁRIO
"Relações fraternas."
O preceito "não matarás" não se refere somente à morte física. Existem formas mais sutis de matar: a tensão do enfrentamento, o insulto, a desqualificação.
A antítese é completada com um exemplo: trata-se de um convite à reconciliação constatnte dentro da comunidade. Mateus não perde ocasião para exortar sobre a necessidade da urgência do perdão mútuo e da reconciliação.
É preciso decidir-se pela fé e pela conversão. O perdão fraterno não pode ser adiado. Converter-se é seguir a Jesus no amor que ele tem pelos outros.
Não é suficiente apenas não ofender seriamente ou não ferir alguém; precisamos amar o próximo como a nós mesmos. Adorar a Deus, em si mesmo, não pode tomar o lugar da caridade, pois, nesse caso, a adoração seria vazia.
Uma das novidades da lei de Cristo é condicionar o valor da religião às exigências da fraternidade.

"A vós, ó Deus, covém o louvor em Sião." Salmo 64(65),2a